Por Leandro Passos, diretor da Passos Seguros · Atualizado em 09/10/2026
Sim, quando a cobertura de danos elétricos é contratada: ela indeniza aparelhos e instalações danificados por curto-circuito, oscilação de energia ou descarga elétrica. É uma das coberturas mais usadas do seguro residencial.
O que entra e o que não entra?
| Situação | Cobertura |
|---|---|
| TV queimada por queda de energia | Coberta. |
| Geladeira danificada por curto-circuito | Coberta. |
| Fiação e quadro de luz atingidos | Cobertos. |
| Aparelho que parou por desgaste | Não coberto. |
| Defeito de fábrica | Não coberto. |
| Lâmpadas e resistências | Em geral não cobertas. |
Como acionar?
- Não descarte o aparelho.
- Peça um laudo técnico indicando a causa.
- Reúna nota fiscal ou outro comprovante do bem.
- Abra o sinistro com a seguradora ou o corretor.
Qual limite contratar?
Some o valor dos principais eletrodomésticos e eletrônicos da casa. O limite de danos elétricos é definido à parte e deve ser suficiente para repor os itens mais caros atingidos em um mesmo evento. Há franquia, informada na apólice.
Perguntas frequentes
Preciso reclamar com a concessionária de energia?
Você pode pedir ressarcimento a ela. O seguro costuma resolver com menos burocracia.
Raio que queimou aparelhos é dano elétrico?
Quando a descarga entra pela rede, sim. Raio que atinge a casa é coberto pela cobertura básica.
Aparelho antigo é indenizado?
Sim, podendo haver depreciação conforme a idade.
O seguro cobre o conserto ou a troca?
O que for mais viável, até o limite contratado.
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