Última atualização: 23 de outubro de 2026.
Os seguros intermediados pela Passos Seguros são emitidos por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Abaixo estão as regras de desistência, cancelamento e devolução previstas nas normas do setor. Os detalhes de cada produto estão nas condições gerais da apólice.
Posso desistir depois de contratar?
Sim. Quando o seguro é contratado a distância (telefone, WhatsApp, e-mail ou internet), você pode desistir em até 7 dias corridos, contados da contratação. Nesse caso, os valores pagos são devolvidos integralmente, conforme as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para contratação por meios remotos e o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Posso cancelar durante a vigência?
Sim. O seguro pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado. A seguradora devolve a parte do prêmio referente ao período que ainda não foi usado, calculada pelo critério previsto nas condições gerais da apólice (proporcional ou pela tabela de prazo curto).
Em quanto tempo recebo a devolução?
O prazo e a forma de devolução constam nas condições gerais de cada produto. Se a seguradora atrasar a devolução, o valor deve ser corrigido monetariamente, conforme a regulamentação.
Como faço o pedido?
Envie o pedido por escrito para contato@passosseguros.com.br ou pelo WhatsApp da corretora, com o número da apólice. Nós encaminhamos à seguradora e acompanhamos até a conclusão.
Onde posso reclamar?
Se o problema não for resolvido pela seguradora e pela corretora, você pode procurar a ouvidoria da seguradora, a Susep pelo site gov.br/susep ou a plataforma consumidor.gov.br.