Por Leandro Passos, diretor da Passos Seguros · Atualizado em 09/10/2026
Carência é o período, contado da contratação, em que o plano de saúde ainda não cobre determinados procedimentos. A ANS define prazos máximos, e a operadora pode aplicar prazos menores, nunca maiores.
Quais são os prazos máximos?
| Procedimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas. |
| Consultas, exames e internações | 180 dias. |
| Parto a termo | 300 dias. |
| Doenças preexistentes | 24 meses de cobertura parcial temporária. |
Quando a carência é reduzida ou dispensada?
- Em planos empresariais com 30 vidas ou mais, para quem entra no prazo.
- Na portabilidade, cumpridos os requisitos.
- Em promoções da operadora, com redução de prazos.
- Para recém-nascido incluído em até 30 dias, conforme as regras.
O que é a cobertura parcial temporária?
É o período de até 24 meses em que o plano não cobre cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já tinha e declarou ao contratar. As demais coberturas seguem normalmente.
Perguntas frequentes
Posso ser atendido em emergência no primeiro mês?
Sim, após 24 horas da contratação, nos limites da lei.
Trocar de plano zera a carência?
Não, se você fizer a portabilidade dentro das regras.
A operadora pode aumentar a carência depois?
Não. Vale o que foi contratado.
Omitir uma doença livra da carência?
Não. Pode ser considerado fraude e levar ao cancelamento do contrato.
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