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Roubo e furto no seguro residencial: o que é coberto?


Por Leandro Passos, diretor da Passos Seguros · Atualizado em 09/10/2026

O seguro residencial cobre roubo, quando há ameaça ou violência, e furto qualificado, quando há arrombamento ou outro vestígio de entrada forçada. O furto simples, sem sinal de como aconteceu, em geral não é coberto.

Qual a diferença entre os tipos?

TipoExemploCobertura
RouboAssalto com ameaça aos moradores.Coberto.
Furto qualificadoPorta arrombada, janela forçada.Coberto.
Furto simplesObjeto que sumiu sem vestígio.Em geral não coberto.

Como comprovar os bens levados?

  • Notas fiscais e manuais.
  • Fotos e vídeos da casa.
  • Faturas de cartão e comprovantes de compra.
  • Lista com descrição e valor estimado.

Quais bens têm limite ou restrição?

Joias, relógios, dinheiro e obras de arte costumam ter limite baixo ou exigir cobertura específica. Celulares e notebooks fora de casa não entram. Confira esses pontos antes de definir o valor da cobertura.

Perguntas frequentes

Casa vazia em viagem continua coberta?

Sim, mas ausências longas podem ter regras próprias. Confira as condições.

Preciso de boletim de ocorrência?

Sim. Ele é exigido para abrir o sinistro.

Danos causados pelo ladrão são cobertos?

Em geral sim, como portas e fechaduras arrombadas.

Bicicleta furtada da garagem está coberta?

Depende do plano e de haver arrombamento.

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