Por Leandro Passos, diretor da Passos Seguros · Atualizado em 09/10/2026
O seguro residencial cobre roubo, quando há ameaça ou violência, e furto qualificado, quando há arrombamento ou outro vestígio de entrada forçada. O furto simples, sem sinal de como aconteceu, em geral não é coberto.
Qual a diferença entre os tipos?
| Tipo | Exemplo | Cobertura |
|---|---|---|
| Roubo | Assalto com ameaça aos moradores. | Coberto. |
| Furto qualificado | Porta arrombada, janela forçada. | Coberto. |
| Furto simples | Objeto que sumiu sem vestígio. | Em geral não coberto. |
Como comprovar os bens levados?
- Notas fiscais e manuais.
- Fotos e vídeos da casa.
- Faturas de cartão e comprovantes de compra.
- Lista com descrição e valor estimado.
Quais bens têm limite ou restrição?
Joias, relógios, dinheiro e obras de arte costumam ter limite baixo ou exigir cobertura específica. Celulares e notebooks fora de casa não entram. Confira esses pontos antes de definir o valor da cobertura.
Perguntas frequentes
Casa vazia em viagem continua coberta?
Sim, mas ausências longas podem ter regras próprias. Confira as condições.
Preciso de boletim de ocorrência?
Sim. Ele é exigido para abrir o sinistro.
Danos causados pelo ladrão são cobertos?
Em geral sim, como portas e fechaduras arrombadas.
Bicicleta furtada da garagem está coberta?
Depende do plano e de haver arrombamento.
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