Seguro de Transporte de Cargas
Proteção para a mercadoria durante o transporte, para transportadoras, autônomos e empresas que enviam ou recebem produtos.
Resposta rápida
O que é o seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte de cargas protege a mercadoria durante a viagem contra prejuízos causados por acidentes, como colisão, capotamento e incêndio, e por roubo. Existem seguros contratados pelo dono da mercadoria e seguros de responsabilidade do transportador, como o RCTR-C, que é obrigatório para transportadoras.
Coberturas
Principais seguros de transporte
Cada seguro atende a uma responsabilidade diferente:
Transporte nacional
Contratado pelo dono da mercadoria para cobrir a carga em território nacional.
RCTR-C
Responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga em acidentes.
RC-DC
Cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto e outros eventos previstos.
Transporte internacional
Para importações e exportações.
Averbação
Registro de cada embarque na apólice, conforme a operação.
Gerenciamento de risco
Regras de rastreamento e escolta exigidas para algumas cargas.
O que o seguro de transporte de cargas cobre: as dúvidas mais buscadas
- Colisão, tombamento, capotamento e incêndio: do veículo transportador.
- Roubo e desaparecimento da carga: pela cobertura específica.
- Seguro do transportador: as coberturas obrigatórias por lei para quem transporta.
- Seguro do embarcador: para o dono da mercadoria.
- Carga e descarga: quando contratadas.
O que o seguro de transporte de cargas em geral não cobre
- Embalagem inadequada: e vício próprio da mercadoria.
- Carga sem documento fiscal: ou não averbada.
- Descumprimento do gerenciamento de risco: como rota e rastreamento exigidos.
- Atraso na entrega: e perda de mercado.
Coberturas e exclusões variam conforme a seguradora e o plano. Vale o que está na proposta e nas condições gerais da apólice.
Para quem é
Quem deve contratar
- Transportadoras rodoviárias.
- Caminhoneiros autônomos que prestam serviço de frete.
- Indústrias e comércios que enviam mercadorias.
- Empresas que importam ou exportam.
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Dúvidas frequentes
Perguntas sobre seguro de transporte de cargas
O seguro de carga é obrigatório?
Para transportadoras, o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório. Outros seguros dependem da operação e do contrato.
Quem contrata: o transportador ou o dono da carga?
Depende. O transportador contrata os seguros de responsabilidade civil, e o dono da mercadoria pode contratar o seguro de transporte para proteger a própria carga.
O seguro do caminhão cobre a mercadoria?
Não. O seguro do caminhão cobre o veículo. A carga precisa de um seguro específico.
O que é averbação?
É o registro de cada embarque na apólice, informando a mercadoria, o valor e o trajeto.
O seguro cobre roubo de carga?
Sim, quando contratada a cobertura específica, como o RC-DC, e cumpridas as regras de gerenciamento de risco.
Autônomo precisa de seguro de carga?
O autônomo que presta serviço de frete deve verificar as exigências do contratante e as regras aplicáveis à sua operação.
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